LEITE: INSTRUÇÕES NORMATIVAS Nº 76 E 77 ENTRAM EM VIGOR EM MAIO

A norma foi publicada em 30
de novembro de 2018 e entrará em vigor dia 30 de maio de 2019.
Produção
Começando com a etapa
produtiva, a primeira mudança está relacionada à definição detalhada dos Programas
de AutoControle (PAC). O que antes já era cobrado pelos fiscais dos serviços de
inspeção, agora está regulamentado em uma abordagem mais clara, elencando cada
ponto a ser contemplado nos programas de autocontrole dos laticínios.
Segundo a
IN 77, os PAC devem abordar o estado sanitário do rebanho, planos
para a qualificação dos fornecedores de leite, programas de seleção e capacitação
de transportadores, sistemas de cadastro dos transportadores e produtores,
inclusive com georreferenciamento, além de descrever todos os procedimentos de
coleta, transvase e higienização de tanques isotérmicos, caminhões, mangueiras
e outros usados na coleta e transporte do leite até o laticínio.
"Começando com a
etapa produtiva, a primeira mudança está relacionada à definição detalhada dos
programas de autocontrole (PAC)"
Armazenamento
Em relação ao armazenamento
de leite na propriedade, a normativa estabelece que o leite deve ser coado
antes de ser conduzido ao resfriador. Esse artigo alinha a IN 77 ao novo
RIISPOA, o qual já abordava a filtração no leite na propriedade rural.
Os resfriadores de
imersão poderão ser aposentados, uma vez que a IN 77 permitirá apenas dois
tipos de sistemas: os resfriadores de expansão direta e/ou os resfriadores
à placas. As condições de armazenamento serão as mesmas: temperatura máxima de
4oC por períodos que não devem ultrapassar 48h. Os sistemas de refrigeração
devem ser dimensionados de modo a atingir 4oC em até 3h.
Os tanques
comunitários continuam válidos, porém a IN 22 será revogada. Agora todas as
condições serão regulamentadas na própria IN 77, a qual detalha todo o
registro, instalação, responsabilidades e análises que devem ser feitas antes
da mistura dos leites de diferentes produtores.
Transporte
Para o transporte a
granel as condições permanecerão, ainda sendo válido o acréscimo de 3o C
até a recepção do laticínio, onde a temperatura máxima deverá ser de 7o C.
Apenas para casos excepcionais, a temperatura no recebimento poderá ser de no
máximo 9o C. Essa condição permite maior flexibilização em casos de
desastres naturais, obstrução de estradas ou qualquer outra situação que fuja
do cotidiano. Também continua permitida a entrega de leite sem refrigeração
desde que seja feita em até 2h após a ordenha.
"Para o transporte a
granel as condições permanecerão, ainda sendo válido o acréscimo de 3o C
até a recepção do laticínio, onde a temperatura máxima deverá ser de 7o C".
A rastreabilidade também
é contemplada na IN 77: antes do leite ser conduzido até o caminhão tanque, uma
amostra deve ser coletada de cada produtor/resfriador, identificada e
conservada até a recepção ao laticínio. Esse procedimento também já havia sido
regulamentado pelo novo RIISPOA.
Para finalizar, uma das
alterações mais significativas foi a mudança dos parâmetros microbiológicos
para os leites já beneficiados, os quais serão os mesmos tanto para o leite
pasteurizado quanto para o leite pasteurizado tipo A.
A partir de maio, haverá
apenas um único parâmetro: a contagem de enterobactérias, a qual nunca
pode ser maior do que 5 UFC/mL. Essa condição é mais rigorosa quando comparada
à antiga IN 62, alinhado a nossa legislação a alguns critérios praticados na
Europa. Isso porque as enterobactérias representam um grupo microbiológico
muito mais amplo quando comparado aos coliformes, incluindo enteropatógenos
importantes como a salmonela.
Além de indicadoras de
inocuidade e de qualidade higiênica, as enterobactérias também indicam o
status de deterioração dos alimentos. Nas antigas instruções normativas, esse
grupo microbiológico não era avaliado, com análises restritas aos coliformes.
Ao avaliarmos enterobactérias, ampliamos o número de espécies que podem ser
enumeradas, indo além dos os coliformes totais e termotolerantes, o que ajuda a
garantir maior segurança alimentar com mais simplicidade e coerência às
regulamentações internacionais.
· Da entrada no laticínio
até expedição: IN 76/2018
Mais detalhes no vídeo abaixo:
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