LEITE: INSTRUÇÕES NORMATIVAS Nº 76 E 77 ENTRAM EM VIGOR EM MAIO

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A norma foi publicada em 30 de novembro de 2018 e entrará em vigor dia 30 de maio de 2019.

Produção
Começando com a etapa produtiva, a primeira mudança está relacionada à definição detalhada dos Programas de AutoControle (PAC). O que antes já era cobrado pelos fiscais dos serviços de inspeção, agora está regulamentado em uma abordagem mais clara, elencando cada ponto a ser contemplado nos programas de autocontrole dos laticínios. 



Segundo a IN 77, os PAC devem abordar o estado sanitário do rebanho, planos para a qualificação dos fornecedores de leite, programas de seleção e capacitação de transportadores, sistemas de cadastro dos transportadores e produtores, inclusive com georreferenciamento, além de descrever todos os procedimentos de coleta, transvase e higienização de tanques isotérmicos, caminhões, mangueiras e outros usados na coleta e transporte do leite até o laticínio.

"Começando com a etapa produtiva, a primeira mudança está relacionada à definição detalhada dos programas de autocontrole (PAC)"

Armazenamento
Em relação ao armazenamento de leite na propriedade, a normativa estabelece que o leite deve ser coado antes de ser conduzido ao resfriador. Esse artigo alinha a IN 77 ao novo RIISPOA, o qual já abordava a filtração no leite na propriedade rural.

Os resfriadores de imersão poderão ser aposentados, uma vez que a IN 77 permitirá apenas dois tipos de sistemas: os resfriadores de expansão direta e/ou os resfriadores à placas. As condições de armazenamento serão as mesmas: temperatura máxima de 4oC por períodos que não devem ultrapassar 48h. Os sistemas de refrigeração devem ser dimensionados de modo a atingir 4oC em até 3h.

Os tanques comunitários continuam válidos, porém a IN 22 será revogada. Agora todas as condições serão regulamentadas na própria IN 77, a qual detalha todo o registro, instalação, responsabilidades e análises que devem ser feitas antes da mistura dos leites de diferentes produtores.

Transporte
Para o transporte a granel as condições permanecerão, ainda sendo válido o acréscimo de 3o C até a recepção do laticínio, onde a temperatura máxima deverá ser de 7o C. Apenas para casos excepcionais, a temperatura no recebimento poderá ser de no máximo 9o C. Essa condição permite maior flexibilização em casos de desastres naturais, obstrução de estradas ou qualquer outra situação que fuja do cotidiano. Também continua permitida a entrega de leite sem refrigeração desde que seja feita em até 2h após a ordenha.

"Para o transporte a granel as condições permanecerão, ainda sendo válido o acréscimo de 3o C até a recepção do laticínio, onde a temperatura máxima deverá ser de 7o C".

A rastreabilidade também é contemplada na IN 77: antes do leite ser conduzido até o caminhão tanque, uma amostra deve ser coletada de cada produtor/resfriador, identificada e conservada até a recepção ao laticínio. Esse procedimento também já havia sido regulamentado pelo novo RIISPOA.  

Para finalizar, uma das alterações mais significativas foi a mudança dos parâmetros microbiológicos para os leites já beneficiados, os quais serão os mesmos tanto para o leite pasteurizado quanto para o leite pasteurizado tipo A.

A partir de maio, haverá apenas um único parâmetro: a contagem de enterobactérias, a qual nunca pode ser maior do que 5 UFC/mL. Essa condição é mais rigorosa quando comparada à antiga IN 62, alinhado a nossa legislação a alguns critérios praticados na Europa. Isso porque as enterobactérias representam um grupo microbiológico muito mais amplo quando comparado aos coliformes, incluindo enteropatógenos importantes como a salmonela.

Além de indicadoras de inocuidade e de qualidade higiênica, as enterobactérias também indicam o status de deterioração dos alimentos. Nas antigas instruções normativas, esse grupo microbiológico não era avaliado, com análises restritas aos coliformes. Ao avaliarmos enterobactérias, ampliamos o número de espécies que podem ser enumeradas, indo além dos os coliformes totais e termotolerantes, o que ajuda a garantir maior segurança alimentar com mais simplicidade e coerência às regulamentações internacionais.

Detalhes das instruções normativas:

   Da produção até a recepção no laticínio: IN 77/2018

·  Da entrada no laticínio até expedição: IN 76/2018


Mais detalhes no vídeo abaixo:

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